top of page

Termo de Consentimento Informado, Livre e Esclarecido

O médico tem o dever de informar ao paciente sobre os riscos do ato médico, dos procedimentos e das conseqüências dos medicamentos que forem prescritos, principalmente os procedimentos invasivos.


O termo de consentimento livre e esclarecido tem como finalidade formalizar ou documentar o médico e o paciente sobre as conseqüências e os riscos do ato médico.


O documento deve ser apresentado pelo médico ou equipe médica que irá efetuar o procedimento, anestesia ou cirurgia. Para cada conduta de intervenção deve haver um termo de consentimento distinto.


O termo não pode ser imposto, não exclui nenhuma responsabilidade do médico e não tem valor para evitar possível pedido de indenização futura. Deve ser apresentado em linguagem acessível e simples e, após o entendimento, deve ser assinado pelo paciente e pelo médico e deve ficar disponível no prontuário do paciente.


Não existe modelo ideal de termo de consentimento. O documento deve ser elaborado pelas instituições de saúde, submetido à avaliação da Comissão de Ética Médica e, quando necessário, ao próprio Conselho Regional de Medicina.

O Código de Ética Médica prevê que é vedado ao médico deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal.

Muitas clínicas e hospitais utilizam modelos padronizados de Termos de Consentimento, o que pode trazer prejuízos em processos judiciais.

A Resolução do Ministério da Saúde n. 466/2012, no item II.23, traz a definição do Termo de Consentimento, informando alguns requisitos que o documento precisa obedecer. Observe:

II.23 – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE – documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar.


No caso de pesquisa clínica, envolvendo medicamento ou tratamento ainda em teste, o consentimento é rigoroso e deve seguir as normas da Resolução nº 196/96 do Conselho Nacional de Saúde. Nesse caso, médicos e pacientes devem agir conforme determinação dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) da instituição.


Tudo isso evidencia que o tradicional paternalismo médico sai de cena, afastando a relação verticalizada existente entre as partes, e dá espaço a uma relação horizontalizada, numa sociedade com amplo acesso às informações, que, muitas vezes, chega aos consultórios dos profissionais em busca de opiniões sobre autodiagnósticos obtidos em plataformas de pesquisa digitais.


Essa realidade é acrescida pela autonomia do paciente em decidir o que é melhor para si, o que deve ser respeitado, e na ausência de conhecimentos técnicos destes pacientes para que as decisões por eles tomadas sejam acertadas, já que não sabem, muitas vezes, dimensionar as consequências de suas escolhas.


Para alinhamento deste entrelace entre o que pretende o paciente e o que lhe é tecnicamente viável em decorrência do quadro de saúde por ele vivenciado que devemos entender a importância do termo de consentimento livre e esclarecido.


Referência:




25 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page