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Lei 14.847/2024 SALA LILÁS

Foto do escritor: Cátia AlbuquerqueCátia Albuquerque

A Lei garante salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde do SUS, fortalecendo o cuidado e a proteção.

Essa medida visa proporcionar um atendimento mais humanizado e seguro, garantindo que as vítimas recebam o suporte necessário em um ambiente protegido.

Promulgada em abril de 2024, determina que mulheres vítimas de qualquer tipo de violência sejam acolhidas e atendidas no Sistema Único de Saúde (SUS) , em um ambiente que garanta privacidade e restrição do acesso, em especial do agressor ofensor. Para orientar gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal a implantar e operacionalizar as chamadas Salas Lilás, o Ministério da Saúde lançou uma nota técnica.

 

Nota Técnica:

A atualização dos ambientes de saúde, prevista nos projetos de arquitetura e infraestrutura para as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e as unidades da atenção especializada, contempla as adequações necessárias para a inclusão da Sala Lilás.

Confira as principais características que a construção e a operacionalização que esses espaços devem ter:

1. Ambiente reservado: a Sala Lilás deve estar localizada em uma área com menor fluxo de pessoas e ter acesso preferencialmente individualizado, assegurando um espaço de acolhimento privativo e sem interrupções ou risco de serem ouvidas por terceiros;

2. Sinalização discreta: a sinalização deve evitar nomes como "Sala Lilás" ou "Sala de Violência" para garantir privacidade e segurança, evitando a exposição da mulher atendida. É fundamental que todos os profissionais conheçam e referenciem corretamente o espaço;

3. Mobiliário adequado: o ambiente deve contar com mobiliário confortável, como cadeiras de espera, proporcionando bem-estar para a mulher e o(a) acompanhante de sua escolha. O espaço ainda deve conter maca ou mesa ginecológica;

4. Cuidado com as crianças: sugere-se um espaço de acolhimento infantil para crianças atendidas ou acompanhantes das mulheres. Ele pode ser equipado com brinquedos pedagógicos adequados para diferentes faixas etárias, com piso antiderrapante;5. Equipamentos e materiais necessários: o espaço deve conter testes rápidos, medicamentos para profilaxia, contracepção de emergência, kits para coleta de vestígios da violência sexual, materiais, insumos e serviços de apoio para cuidado de lesões físicas. A ficha de notificação compulsória também precisa ser disposta na sala, e qualquer profissional que tenha feito o primeiro contato pode preenchê-la;

6. Materiais informativos: disponibilização de cartilhas, folderes e outros materiais que informem sobre os direitos das mulheres vítimas ou vivendo em situação de violência, os serviços disponíveis na rede de saúde e formas de denúncia, em linguagem acessível e com formatos adequados para pessoas com deficiência (versões em braile e audiolivros, por exemplo);

7. Notificação compulsória: deve-se dispor, nos espaços de atendimento, de Fichas de Notificação Compulsória de Violência Interpessoal e Autoprovocada, registrando-se, para fins epidemiológicos e de aprimoramento das políticas públicas de saúde, as situações de violência, com garantia do sigilo e privacidade da pessoa sobrevivente de violência, de acordo com a legislação brasileira e os códigos de ética dos profissionais de saúde.

8. Sistemas de informação integrados: estados e municípios que não disponham de sistemas de informação integrados para registro em prontuário devem orientar os profissionais para a redação de relatório de saúde, que possa ser apresentado pela paciente nos demais serviços visitados para a prestação dos cuidados;

9. Qualificação dos trabalhadores do serviço de saúde: é fundamental orientar todos os profissionais que atuam nos serviços de saúde para que, de acordo com as respectivas atribuições, possam minimizar o tempo de espera, oferecer atenção humanizada, escuta qualificada, identificação de sinais de violência e que possam conduzir avaliações de risco, elaborar planos de segurança e realizar os encaminhamentos necessários, sem julgamentos, constrangimentos ou qualquer forma de revitimização. Os profissionais também devem ter conhecimento da legislação, respeitar os direitos sexuais e reprodutivos e compreender o contexto social e étnico-racial da população atendida. Sugere-se a realização de reuniões de equipe para discussão dos casos;

10. Articulação intersetorial: articular de maneira coordenada e efetiva com os outros serviços de saúde (incluindo saúde mental ) e as redes de proteção e promoção de direitos, como: assistência social, segurança pública, educação, trabalho, cultura, esporte e empoderamento econômico. É importante que as mulheres atendidas sejam informadas sobre os recursos oferecidos pelo Estado e pela sociedade civil e que possam acessá-los de forma integrada.


A Sala Lilás pode ser adaptada de acordo com a disponibilidade de espaço em cada serviço - como salas multiuso, por exemplo -, desde que sejam mantidas as condições de humanização, sigilo e privacidade. O funcionamento desses espaços depende, ainda, de estarem asseguradas as condições adequadas de trabalho, apoio interno e segurança para os profissionais de saúde.


nota técnica também sugere a promoção de atividades coletivas com a população usuária dos serviços de saúde, focadas na prevenção da violência e promoção da cultura de paz, incluindo homens, crianças e adolescentes, que podem contribuir significativamente para a melhoria da atenção e da relação dos serviços com o seu entorno.

 




 

 
 
 

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Cátia Albuquerque ME

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