A organização, principalmente o hospital que contempla internações e pronto atendimento, deve utilizar um processo definido, disseminado e bem sensibilizado para identificar e gerenciar eventos como a tentativa e o ato do suicídio.
O suicídio pode ser definido como um ato deliberado executado pelo próprio individuo, cuja intenção seja a morte, de forma consciente e intencional, ainda que ambivalente. É o desfecho de uma série de fatores que se acumulam na história do paciente ou do profissional.
Podemos dividir por comportamentos:
-Suicídio durante uma internação hospitalar: As condições clínicas mais severas como doenças crônicas, terminais dolorosas e/ou incapacitantes, depressão pós parto e quadros psiquiátricos são os principais motivos observados na maioria dos pacientes que cometeram suicídio durante uma internação hospitalar. Essas condições colaboram para um quadro de:
• Depressão
• Agitação psicomotora, sendo esta frequentemente associada a quadros de delirium (transtorno mental orgânico)
• Abuso de substâncias psicoativas
• Histórico de tentativas prévias de suicídio
-Tentativa de suicídio: Entre os pacientes atendidos por tentativa de suicídio, frequente são:
• História recente de perda (perda real, imaginada ou temida)
• Intencionalidade suicida baixa na maioria dos casos: apenas ¼ dos pacientes admite que desejava morrer
• Os métodos mais frequentes são a ingestão excessiva de medicamentos, ingestão de venenos e agrotóxicos, cortes e perfurações.
A instituição precisa ter protocolo definido e bem disseminado/monitorado para os casos de:
-Paciente que com entrada no Pronto Socorro após tentativa de suicídio
-Paciente internado que comete tentativa de suicídio
-Paciente que apresente ideação suicida
Conhecer os fatores que aumentam o risco de suicídio do paciente é importante e ajuda a equipe multiprofissional a estar atenta aos casos com maior risco.
O Hospital não pode mais conhecer somente o histórico do paciente durante a internação, há a necessidade de entender se o paciente passa por diferentes formas de preconceito e discriminação social, como o racismo, a misoginia, a LGBTfobia e a exclusão social de populações que vivem em situação de rua ou em condições de isolamento territorial, além de conhecer as vulnerabilidades como: fatores socioeconômicos, geográficos, demográficos e culturais.
O conhecimento técnico com protocolos embasados é crucial, mas não podemos esquecer de um fator contribuinte extremamente importante que é o acolhimento humanizado e a empatia. Por isso, precisamos ter Programas muito bem fundamentados na prevenção de suicidio não só para pacientes elegíveis a esse risco, mas também para os profissionais da saúde.
É preciso observar:
-Sinais de agressão (marcas no corpo, por exemplo), de quietude, isolamento, distração, choro, depressão, desabafo quanto a agressão psicológica, nervosismo excessivo, entre outros.
Seguem algumas ações importantes e humanizadas para prevenir o suicídio entre os profissionais de saúde:
Promoção de Cultura de Apoio:
Fomentar uma cultura de apoio dentro das instituições de saúde, onde os profissionais se sintam confortáveis compartilhando suas preocupações e desafios, como a implantação do canal de sigilo para denúncias sexuais, morais e éticas.
Incentivar a empatia e a compaixão entre colegas, reconhecendo que todos enfrentam dificuldades em algum momento.
Programas de bem estar e saúde mental:
Implementar programas abrangentes de bem estar e saúde mental que abordem as necessidades específicas dos profissionais de saúde.
Oferecer acesso fácil a recursos como aconselhamento psicológico, grupos de apoio e workshops sobre gestão do estresse.
Treinamento de Sensibilidade:
Proporcionar treinamentos regulares para sensibilizar os profissionais de saúde sobre a importância do reconhecimento dos sinais de sofrimento emocional e ideação suicida, tanto em si mesmos quanto em colegas.
Redução do Estigma:
Combater o estigma associado à saúde mental no ambiente de trabalho, destacando a importância de buscar ajuda e tratamento sem julgamento.
Acompanhamento Regular:
Estabelecer práticas regulares de acompanhamento para verificar o bem estar emocional dos profissionais de saúde, proporcionando oportunidades para discussões abertas. O Gestor deve ter contato com todos os profissionais da sua equipe. Conversar com sua equipe, conhecer os profissionais sob seu comando.
Segurança medicamentosa:
Fluxo padronizado, disseminado e monitorado para a movimentação (recebimento, manuseio, administração e descarte) de medicamentos psicotrópicos e de alto risco.
É fundamental que as organizações de saúde adotem abordagens integradas e contínuas para promover a saúde mental dos profissionais, garantindo que eles se sintam apoiados e capacitados para lidar com os desafios emocionais inerentes à profissão e há a necessidade de mitigar todos os possiveis fatores que propiciem também o paciente à tentativa do suicídio, como por exemplo, manter a mangueira do chuveiro no banheiro do quarto de um paciente com propenção suícida ou depressivo, de forma que ele possa se enforcar.
Há roteiros que ajudam a prevenir a intenção suicida, dentre eles, segue abaixo o roteiro da Ministério da Saúde:
• Que problemas você tem enfrentado ultimamente?
• Sente que sua vida perdeu o sentido?
• Pensa que seria melhor morrer?
• Pensou em pôr fim à sua própria vida?
• Pensou em como se mataria?
• Já tentou se matar ou fez algum preparativo?
• Tem esperança de ser ajudado?
Que este texto seja mais do que um conjunto de diretrizes, que seja a expressão do nosso compromisso conjunto em construir um ambiente de cura, onde a empatia floresça, a compaixão guie nossas ações e a esperança seja cultivada. Juntos, estamos fortalecendo os laços que nos unem, iluminando caminhos de apoio e, com amor, compreensão e a ciência, construindo um refúgio seguro para todos.
A vida é preciosa e nosso compromisso é preservá-la. Juntos somos a rede que sustenta a esperança e a cura. O simples fato de ouvir, pode salvar vidas!
Fonte: – Brasil. Ministério da Saúde. Portaria no 1.271, 24 de junho de 2014. Define a lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências. Diário Oficial da União; jun. 2014.9(108): seção I, p.67
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